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CARTÓRIO NOTARIAL DA PRAIA DA VITÓRIA

a cargo da Lic. Joana Maria Martins Pinheiro

Rua de Jesus, n.º 30

9760-478 Praia da Vitória

Custo dos Atos

Tel: 295.543.806

Fax: 295.543.808

Email: geral@cnpv.ws

Pelos actos praticados pelos notários são cobrados os honorários e encargos constantes da tabela aprovada pela Portaria n.º 385/2004, de 16 de Abril, alterada pela Portaria n.º 574/2008, de 4 de Julho, acrescidos do imposto sobre o valor acrescentado, do valor do emolumento do respectivo registo, e do imposto do selo, nos termos legais.

Os honorários constituem a retribuição dos actos praticados e são calculados com base no custo efectivo do serviço prestado, tendo em consideração a natureza dos actos e a sua complexidade. 

Os honorários devidos ao notário pelos actos outorgados são fixos e livres: fixos para os actos descritos na tabela; livres para os restantes. Sempre que os montantes a fixar sejam livres, deve o notário proceder com moderação, tendo em vista, designadamente, o tempo gasto, a dificuldade do assunto, a importância do serviço prestado e o contexto sócio-económico.

A obrigação de pagamento dos custos dos actos notariais recai sobre quem tiver requerido a prestação de serviços ao notário sendo solidariamente responsáveis todos os outros interessados no acto; no caso de a conta não ser satisfeita espontaneamente deve ser cobrada em execução, servindo de título o respectivo documento, assinado pelo notário.

São gratuitas as rectificações resultantes de erros imputáveis ao notário, bem como a sanação e a revalidação de actos notariais.

O notário não pode abster-se de cobrar os custos integrais resultantes da aplicação desta tabela, cuja afixação é obrigatória no cartório notarial, em local a que o púbico tenha acesso

O notário pode exigir, a título de preparo, o pagamento antecipado do custo provável dos actos, bem como as despesas que o notário deva fazer em nome do interessado, necessárias à outorga do acto.

Notária

Joana Pinheiro

 

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